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Justiça mantém nomeação de aprovada em concurso público

Por constatar que a autora foi aprovada dentro do número de vagas, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou pedido de efeito suspensivo de uma decisão liminar que ordenou a nomeação de uma aprovada em concurso público.

123RF

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A mulher foi aprovada na décima colocação para o cargo de auxiliar de serviços gerais na zona rural de São José de Piranhas (PB). O edital do concurso oferecia 12 vagas. Mesmo assim, na última nomeação, que ocorreu no último dia de validade, foi da sétima colocada.

Em liminar, a 3ª Vara da Comarca de Sousa (PB) determinou a nomeação candidata, por entender que ela teria direito líquido e certo. O município recorreu, mas o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque manteve o entendimento de primeiro grau.

"A discricionariedade do poder público em nomear a candidata aprovada dentro do número de vagas acaba com o fim da vigência do certame, nascendo o dever de nomeação imediata", apontou o ma

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(Salmos 28:7)
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