Funcionamento de lojas deve seguir limites do Plano São Paulo
Epidemia ainda preocupante
É inviável permitir, por ora, a abertura de estabelecimentos além dos limites fixados pelo Executivo. Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar pedido de lojas de artigos para bebês e crianças para retomada total de suas atividades.
A decisão, por unanimidade, se deu em agravo regimental contra decisão indeferindo liminar em mandado de segurança impetrado pelas lojas. O relator sorteado, desembargador Antônio Carlos Malheiros, havia entendido prejudicado o recurso diante do avanço da capital para a fase verde do Plano São Paulo.
Depois, Malheiros concordou com o entendimento do desembargador Evaristo dos Santos de que houve novo enquadramento da cidade no Plano São Paulo, com regressão de fase e até mesmo fechamento do comércio em determinados dias
Como fazer
Muitas são as aflições do justo, mas o Senhor o livra de todas.
(Salmos 34:19)
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