STJ anula busca e apreensão baseada apenas na palavra do colaborador
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A busca e apreensão é medida cautelar real e não pessoal. Tem natureza jurídica de meio de obtenção de prova e não depende de verificação da contemporaneidade dos fatos. Por outro lado, deve ser devidamente justificada e não pode se basear somente em acordo de delação premiada.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem de ofício em Habeas Corpus impetrado por Fernando Passos, ex-diretor do Banco do Nordeste e que teve contra si mandado de busca e apreensão no âmbito de uma investigação por suspeita de corrupção.
A decisão foi unânime. Passos é defendido na ação pelos advogados Pierpaolo Bottini e Ilana Luz. Eles apontaram a falta de contemporaneidade na medida, já que realizada em 2020 para apuração de supostos fa
Como fazer
O Senhor é a minha força e o meu cântico; ele se tornou a minha salvação.
(Salmos 118:14)
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