Municípios de SP devem divulgar lista de vacinados contra Covid-19
Transparência acima de tudo
A administração pública deve ser transparente. Com base nesse entendimento, o desembargador Marcos Pimentel Tamassia, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou que as Prefeituras de Lucélia, Inúbia Paulista e Pracinha entreguem ao Ministério Público a lista das pessoas que já foram vacinadas contra a Covid-19 em cada município.
A decisão se deu em ação civil pública movida pelo MP, que investiga possíveis irregularidades na vacinação. Ao deferir parcialmente o pedido da Promotoria, o desembargador afirmou que o direito à informação é garantido no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV, da Constituição Federal.
Segundo ele, é preciso observar o princípio da publicidade (artigo 37, caput, CF), mas também respei
Como fazer
O Senhor é a minha força e o meu cântico; ele se tornou a minha salvação.
(Salmos 118:14)
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