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O 'marco temporal' do projeto de nova colonização

Diferentemente do que afirmam aqueles que falam em preponderância do direito ao fato, não é possível separá-los. Ao menos não sob a premissa de busca do que é justo. Não cabe ao Supremo inovar e criar normas para restringir um direito reconhecido pela Constituição Federal, que lhe cabe proteger. Tampouco cabe ao legislativo editar projetos de normas que visem a interesses particulares e o desrespeito aos direitos humanos.

É um fato (inclusive público e notório) que os povos originários (indígenas) foram e seguem sendo expulsos de seu território brasileiro. Seguem sendo alijados, expulsos e mortos. Quem não troca por um espelho e sai por bem, sai por mal ou pela lei (vide PL 191/2021 e o próprio PL 490/2007). Quando a pauta for povos originários, não se trata de "dar" um direito, e, sim, de reconhecer um fato. Se admitimos no nosso ordenamento jurídico o direito de herança e transmissão da posse entre gerações, não há como negar que os povos originá

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