TJ-SP suspende uso da "teimosinha" contra empresa em recuperação
Sem teimosia
Para evitar atos expropriatórios contra uma empresa em recuperação judicial, a 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a eficácia do uso da ferramenta "teimosinha", que promove sucessivos bloqueios de ativos.
No caso, um escritório de advocacia propôs ação de cumprimento de sentença para cobrar de uma empresa de eletrodomésticos, que está em recuperação judicial, parcela dos honorários sucumbenciais a que foi condenada.
A 24ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo decidiu pelo bloqueio de ativos financeiros da empresa, devendo ser utilizada a ferramenta de bloqueio online conhecida como "teimosinha", por meio da qual haverá reiterações sucessivas de bloqueio pelo prazo de 30 dias.
Diante disso, a empresa recorreu da decisão, alegando que tal medida é incompatí
Como fazer
Sem fé é impossível agradar a Deus, porquanto é necessário que aquele que se aproxima de Deus creia que ele existe e que se torna galardoador dos que o buscam.
(Hebreus 11:6)
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