STJ não vê ilegalidade e nega revogar prisão de DJ Ivis
Violência doméstica
O desembargador convocado para o Superior Tribunal de Justiça Olindo Menezes indeferiu o Habeas Corpus no qual a defesa de Iverson de Souza Araújo, conhecido como DJ Ivis, pedia a revogação da prisão preventiva decretada contra ele em 14 de julho. O DJ é acusado de violência doméstica e ameaça contra sua companheira.
O magistrado aplicou, por analogia, o enunciado da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, que impede a admissão de habeas corpus contra decisão de relator que negou a liminar na instância antecedente. Segundo ele, não havendo ilegalidade evidente a ser corrigida, a admissão do Habeas Corpus no STJ caracterizaria indevida supressão de instância, pois ainda não se esgotou o exame do caso em segundo grau.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do
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(Salmos 34:19)
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