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Petição inicial e liquidação antecipada dos pedidos

Opinião

Recentemente, o tribunal pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, ao concluir o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 323/2020, decidiu que os valores indicados nos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação.

Não obstante a decisão tenha sido recebida com entusiasmo por alguns juristas que exercem atividade profissional junto à Justiça do Trabalho, o referido entendimento, caso mantido sem exceções à sua aplicação, pode trazer implicâncias pragmáticas involutivas ao Processo do Trabalho, e por via transversa, à atuação da Justiça do Trabalho.

Antes de mais nada, esclareça-se que não se pretende neste texto dizer se a decisão do tribunal pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região é (in) adequada ou (in) correta, nem tampouco proceder à análise dos argumentos utilizados no julgamento do referid

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Versículo do Dia:
O Senhor é a minha força e o meu escudo; nele confiou o meu coração, e fui socorrido; pelo que o meu coração salta de prazer, e com o meu cântico o louvarei.
(Salmos 28:7)
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