IR deve incidir sobre depósitos de origem não comprovada, decide STF
in dubio pro fiscum
É constitucional a tributação de todas as receitas depositadas em conta corrente e cuja origem não foi comprovada pelo titular, desde que ele tenha sido intimado para tanto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em julgamento virtual de recurso extraordinário de repercussão geral que se encerra nesta sexta-feira (30/4).
O caso se referia a uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que autorizou o Fisco a constituir crédito tributário sobre os depósitos de origem não comprovada pelo contribuinte, autor do recurso. Segundo a corte, os valores representariam acréscimo patrimonial, que justifica a cobrança do imposto de renda. O recorrente alegava que a Lei 9.430/1996 havia ampliado o fato gerador do tributo, o que exigiria a edição de lei complementar.
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