Plenário do STF anula dispositivos da Constituição do Rio
Crime de responsabilidade
O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais dispositivos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que tratavam, dentre outras matérias, de regras sobre julgamento de autoridades em caso de crime de responsabilidade, foro por prerrogativa de função e convocação de procuradores-gerais pela Assembleia Legislativa.
Na sessão virtual encerrada no dia 16 de abril, o colegiado julgou parcialmente procedente uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.
Crime de responsabilidade
Prevaleceu no julgamento o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Entre outros pontos, ela considerou que o dispositivo que atribui à Assembleia Legislativa a competência para processar e julgar o defensor público geral nos crimes de responsabilidade viola a competência privativa da União
Como fazer
O Senhor é bom, um refúgio em tempos de angústia. Ele protege os que nele confiam.
(Naum 1:7)
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