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Tráfico privilegiado não afasta natureza de crime hediondo, diz TJ-SP

Réu reincidente

A incidência da causa de diminuição de pena do artigo 33, §4º, da Lei de Drogas, não afasta a natureza de crime hediondo ou equiparado, tampouco exclui a tipicidade, do crime de tráfico de drogas. A visão de que o delito de tráfico de drogas minorado seria "crime comum" não tem amparo legal, e, respeitando-se o pensar diverso, nega o direito posto.

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Com base nesse entendimento, a 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo cassou decisão de primeiro grau que havia concedido livramento condicional a um homem condenado a 5 anos e 10 meses de prisão por tráfico de drogas. 

O juízo de origem considerou que a condenação anterior do réu, por tráfico privilegiado, não caracterizava reincidência específica em crimes hediondos, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. O Min

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E o Deus de toda a graça, que em Cristo Jesus vos chamou à sua eterna glória, depois de haverdes padecido um pouco, ele mesmo vos aperfeiçoará, confirmará, fortificará e fortalecerá.
(1 Pedro 5:10)
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