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STF invalida obrigações do Código do Consumidor pernambucano

competência da União

Em sessão virtual, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de dispositivos do Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco que preveem obrigações para operadoras de planos e seguros de saúde, concessionárias de energia elétrica e fornecedoras de motocicletas.

Divulgação

Em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg), foi declara a inconstitucionalidade dos artigos 105, 106 e 135 da lei, que vedam a exigência de caução e honorários médicos às operadoras de planos e seguros de saúde e as obrigam a procurar vagas em unidades conveniadas que atendam os pacientes assegurados.

Por maioria, o colegiado entendeu que os dispositivos invadiram a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil, Contratual e política

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O Senhor é a minha força e o meu escudo; nele confiou o meu coração, e fui socorrido; pelo que o meu coração salta de prazer, e com o meu cântico o louvarei.
(Salmos 28:7)
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