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Plenário do STF decidirá se é instância recursal de Turma

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O juízo da 13ª Vara então comandada por Moro já foi considerado incompetente por 8×3. Causa finita. Resta, agora, confirmar o que nem poderia ir a julgamento.

Explicaremos. O STF decidirá dia 22 se confirma a suspeição de Moro, já julgada pela 2ª Turma da Corte. A questão é: por que julgar de novo algo que já foi decidido pelo juízo natural?

A boa doutrina processual penal (e não a do processo civil) assenta que a suspeição é uma circunstância personalíssima, intransferível. Sendo bem simples, a suspeição é como peste: onde o juiz suspeito meteu a mão ou respirou, contaminou. Digamos assim: a suspeição, de tão nefasta, "não tem preço". Ela é mais grave que tudo, porque mexe com o "sagrado do direito" à imparcialidade. Juiz suspeito é, assim, um jus-herege.

Esta condição de suspeição, uma vez reconhecida, invalida todo e qualquer ato, e todo e qualquer processo, em que estiverem, de um lado, o juiz suspeito, e de outro, o "r

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(Salmos 118:14)
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