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O STF e a competência da Justiça do Trabalho

Opinião

O título deste texto não é um clickbait, ou uma isca em busca de leitores e cliques. Por mais estranho que possa parecer, o Supremo Tribunal Federal decidiu, no âmbito das duas turmas que o compõem, que a Justiça do Trabalho é incompetente para decidir sobre a existência de vínculo de emprego de uma determinada categoria profissional.

No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 48, o STF decidiu ser constitucional a Lei 11.442/2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros. Na ementa do julgado, percebe-se que o Plenário do Supremo reafirmou sua jurisprudência para dizer que a terceirização de atividade-fim não é ilícita e que as empresas de transporte rodoviário podem contratar como prestadores de serviço, sob um contrato de natureza civil-comercial, motoristas autônomos que possuam veículo próprio e que cumpram outros requisitos definidos na lei.

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(Hebreus 11:6)
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