Servidor com doença grave pode ingressar em instituto médico
Necessidade de tratamento
A saúde é um direito fundamental amplamente assegurado pela Constituição. Com base nesse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um servidor público estadual seja incluído como usuário dos serviços do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe) em razão da necessidade de tratamento de uma doença que o deixou cego.
O autor é portador de deficiência visual, com diagnóstico de "retinose pigmentar bilateral", e alegou, nos autos, que a condição comprometeu sua capacidade de trabalho e, consequentemente, sua situação financeira. Sem conseguir arcar com os valores do plano de saúde, ele pediu a inclusão no Iamspe para que pudesse tratar a doença, uma vez que, ao ingressar no serviço
Como fazer
Muitas são as aflições do justo, mas o Senhor o livra de todas.
(Salmos 34:19)
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