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Plenário do STF irá avaliar se 13ª Vara de Curitiba podia julgar Lula

Poder do relator

O relator de um processo no Supremo Tribunal Federal tem o poder discricionário de submeter pedido de Habeas Corpus ao Plenário. Com esse entendimento, o Plenário do STF, por 9 votos a 2, decidiu nesta quarta-feira (14/4) que cabe aos onze ministros da Corte, e não à 2ª Turma, julgar recursos contra uma decisão do ministro Luiz Edson Fachin — que decretou a incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba para julgar processos envolvendo o ex-presidente Lula e anulou as condenações do petista.

Carlos Humberto/SCO/STF

Prevaleceu o entendimento de Fachin de que o relator pode enviar HC ao Plenário sem justificar sua decisão
Carlos Humberto/SCO/STF

O julgamento será retomado na sessão desta quinta (15/4). Os ministros analisarão se confirmam ou não a decisão de Fachin e se, com ela, a decisão sobre a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, antigo titular da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, perde

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