Plenário do STF decide se ISS pode ser incluído da base da CPRB
Repercussão geral
O Plenário do Supremo Tribunal Federal vai decidir se a inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) é constitucional. A controvérsia é objeto de um recurso extraordinário que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual e a decisão servirá de parâmetro para a resolução de casos semelhantes que tramitam no Judiciário.
No caso em análise, uma empresa recorreu de acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que entendeu não ser possível ao contribuinte excluir o ISS da base de cálculo da CPRB instituída pela Lei 12.546/2011.
A empresa argumentou que a base de cálculo da contribuição ultrapassa os limites econômicos previstos na Constituição e que
Como fazer
O Senhor é a minha luz e a minha salvação; de quem terei temor?
(Salmos 27:1)
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