DF deve restituir diferença salarial a servidor por desvio de função
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Configurada a hipótese de desvio de função pelo exercício de atividade alheia àquela de competência do cargo exercido, é devido o pagamento da diferença salarial referente ao período de desvio, sob pena de garantir enriquecimento indevido à administração pública, ao se beneficiar de serviço qualificado sem contraprestação exigida.
Assim entendeu a juíza Sandra Cristina Candeira de Lira, da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, ao condenar o Governo do Distrito Federal ao pagamento das diferenças salariais durante o período em que um servidor público atuou em função diversa do cargo para o qual havia sido nomeado e empossado.
O servidor foi aprovado em concurso público para o cargo de auxiliar socioeducativo, entretanto, as atividades por ele desempenhadas eram correspondentes à função de agente socioeducativo. Além disso, sua remuneração manteve-se correspondente a d
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