TJ-TO reconhece que união estável foi apenas namoro qualificado
A César o que é de César
A união estável é a efetiva definição do casal pela comunhão de vida como se casados fossem, do contrário a relação é apenas um namoro qualificado. A partir desse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJ-TO) reconheceu que uma união estável, firmada em 1° instância, era somente um namoro.
Segundo o processo, o casal teria começado a namorar em 2007, tiveram uma filha no ano seguinte e permaneceram juntos até 2015. Após o término da relação, a autora entrou com ação na Justiça pedindo que fosse reconhecida a união estável apenas entre 2014 e 2015, que foi quando o casal efetivamente coabitou, e que a partilha dos bens fosse apenas desse período.
O réu, entretanto, alegou que a união deveria ser reconheci
Como fazer
Muitas são as aflições do justo, mas o Senhor o livra de todas.
(Salmos 34:19)
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