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Julgamento no STF sobre fim do voto de qualidade no Carf é suspenso

Pedido de Vista

O julgamento das três ações diretas de inconstitucionalidade que questionam o fim do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) foi suspenso. As ações estavam sendo analisadas no Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, mas o ministro Luís Roberto Barroso pediu vista. O julgamento seria encerrado na próxima segunda-feira (12/4), mas agora não tem data para ser retomado.

Carlos Humberto/SCO/STF

Ministro Luís Roberto Barroso pediu vista nesta terça-feira (6/4)
Carlos Humberto/SCO/STF

A  Lei 13.988/20 alterou o regime do voto de qualidade no Conselho. Ao dar nova redação a artigo da Lei 10.522/2002, a manifestação de desempate a favor do Fisco feita pelo presidente da turma julgadora passou a não mais ser admitida em "julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário".

Assim, as controvérsias deveriam passar a ser resolvidas favora

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