Julgamento no STF sobre fim do voto de qualidade no Carf é suspenso
Pedido de Vista
O julgamento das três ações diretas de inconstitucionalidade que questionam o fim do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) foi suspenso. As ações estavam sendo analisadas no Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, mas o ministro Luís Roberto Barroso pediu vista. O julgamento seria encerrado na próxima segunda-feira (12/4), mas agora não tem data para ser retomado.
A Lei 13.988/20 alterou o regime do voto de qualidade no Conselho. Ao dar nova redação a artigo da Lei 10.522/2002, a manifestação de desempate a favor do Fisco feita pelo presidente da turma julgadora passou a não mais ser admitida em "julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário".
Assim, as controvérsias deveriam passar a ser resolvidas favora
Como fazer
Muitas são as aflições do justo, mas o Senhor o livra de todas.
(Salmos 34:19)
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