Opinião Lei do Superendividamento e conceito de mínimo existencial
Em 1º de julho deste ano, foi publicada a Lei nº 14.181/2021, que incluiu dispositivos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Estatuto do Idoso na busca de aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento.
Em uma sociedade tão voltada para o consumo, onde há excesso de ofertas de crédito e produtos, consumidores acabam adquirindo e gastando mais do que podem. Por conta do reconhecimento da vulnerabilidade dos consumidores e do direito fundamental de proteção estabelecido pelo artigo 170, V, da CF a Lei do Superendividamento possui o papel de reintegrá-los na sociedade e protegê-los de dívidas adquiridas por conta do assédio ao crédito.
A referida lei, então, cria políticas e ações para prevenir o superendividamento, bem como meios próprios para reintegrar um consumidor superendividado ao mercado por meio da negociação em bloco de suas dívidas. Ademais, por meio de seu artigo 1º,
Como fazer
O Senhor é bom, um refúgio em tempos de angústia. Ele protege os que nele confiam.
(Naum 1:7)
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