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Morador que quer remover poste deve arcar com os custos, diz TJ-SC

No meio do caminho

O deslocamento de poste de energia elétrica é de responsabilidade exclusiva do interessado, que deve arcar com os custos. Assim, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou pedido de um morador da cidade Ibirama para que a concessionária de energia elétrica arcasse com a remoção de um poste de energia e iluminação pública instalado em sua calçada.

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Segundo o morador, o poste de luz estaria atrapalhando a construção de uma garagem em sua casa
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O autor alegou que o poste estaria dificultando a construção de uma garagem em seu imóvel. Dessa forma, a concessionária de energia elétrica teria interferido de forma irregular em sua propriedade, devendo pagar pela remoção do poste.

Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. O relator do recurso apresentado pelo dono do imóvel, desembargador Luiz Fernando Boller, afirmou que,

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O Senhor é bom, um refúgio em tempos de angústia. Ele protege os que nele confiam.
(Naum 1:7)
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