Cortes de Contas têm 5 anos para julgar aposentadoria de servidor
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Os Tribunais de Contas têm o prazo de cinco anos para julgar a legalidade da concessão de aposentadoria, reforma ou pensão a partir do momento em que recebem o processo. Esse entendimento, pacificado pelo Supremo Tribunal Federal em fevereiro do ano passado (Tema 445), foi aplicado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em juízo de retratação.
Anteriormente, o colegiado dera provimento a recurso da União e do Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) para reformar decisão que entendeu que não cabia à Administração proceder à revisão do ato de inativação de um servidor, diante do transcurso, entre as datas da aposentação e da revisão, do prazo previsto no artigo 54 da Lei 9.784/1999.
Na ocasião, os ministros destacaram que, segundo a jurisprudência estabelecida sobre a matéria, a aposentadoria de servido
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O Senhor é a minha força e o meu cântico; ele se tornou a minha salvação.
(Salmos 118:14)
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