Regras que restringem participação popular no Conanda são ilegais
Risco à criança
O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de regras do Decreto 10.003/2019 que haviam reduzido a participação da sociedade civil no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
O Plenário entendeu que as alterações promovidas pelo decreto desrespeitam a norma constitucional que assegura a participação das entidades representativas da sociedade civil na formulação e no controle das políticas públicas para crianças e adolescentes. Por maioria de votos, o Plenário julgou parcialmente procedente a ADPF 622.
Com a decisão, a Corte tornou definitiva a cautelar deferida pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, para suspender disposições do decreto e restabelecer o mandato dos antigos conselheiros até o seu termo final, a eleição dos representantes das entidad
Como fazer
O Senhor é a minha força e o meu cântico; ele se tornou a minha salvação.
(Salmos 118:14)
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