Comércio de táxi e transferência a herdeiros são inconstitucionais
Serviço ao público
O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012) que permitiam a livre comercialização de autorizações de serviço de táxi e a sua transferência aos sucessores legítimos do taxista, em caso de falecimento, pelo tempo remanescente do prazo de outorga.
A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada no último dia 26, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.337, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para o ministro Luiz Fux, relator da ação, os dispositivos transformaram em "mercadoria" as outorgas de serviço de táxi.
Regulação
Antes de analisar o mérito do pedido da PGR, o relator examinou os aspectos jurídicos e as características dos serviços de táxi, que se enquadram na categoria de transporte público individual. Segundo ele, uma das principais inovações da
Como fazer
Muitas são as aflições do justo, mas o Senhor o livra de todas.
(Salmos 34:19)
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