Ex-prefeito é condenado por reduzir tarifa em período eleitoral
Moralidade pública
Embora sejam distintos os domínios jurídicos eleitoral e civil, não se pode desconsiderar a conexão entre as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais e a improbidade administrativa. Uma coisa é interditar e punir um ilícito que tenha fins eleitorais e outra, diversa, é zelar pela moralidade da administração pública.
O entendimento foi adotado pela 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a condenação do ex-prefeito de Itapetininga, Hiram Ayres Monteiro Junior, e de uma companhia de ônibus por improbidade administrativa.
Segundo o Ministério Público, durante a campanha eleitoral de 2016, o então candidato à reeleição e a concessionária reduziram o valor da tarifa de ônibus para beneficiar o político. Monteiro Junior foi condenado
Como fazer
Sem fé é impossível agradar a Deus, porquanto é necessário que aquele que se aproxima de Deus creia que ele existe e que se torna galardoador dos que o buscam.
(Hebreus 11:6)
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