Ato infracional diverso do tráfico não serve para afastar minorante
Habitualidade delitiva
O fato de um réu por tráfico de drogas ter no histórico condenação por ato infracional de crime que nada tem a ver com o do artigo 33 da Lei de Drogas não serve para afastar a aplicação da minorante do parágrafo 4º, que reduz a pena.
Com esse entendimento, o ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a ordem de ofício em Habeas Corpus para reduzir a pena de um réu por tráfico de drogas, de 5 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado para 1 ano e 11 meses em regime aberto.
O réu foi pego por policiais com 101g de maconha. Em primeiro e segundo graus, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, cujo redutor de pena é destinado ao pequeno traficante sem relação com a criminalidade organizada, não f
Como fazer