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Queixa-crime contra registro de marca decai em, no máximo, 6 meses

Claro Enigma

O direito de ajuizar queixa-crime por delito contra registro de marca decai em, no máximo, seis meses, prazo que pode ser reduzido para 30 dias se e quando houver homologação do laudo pericial decorrente da representação pela vítima.

Rafael Luz/STJ

O instituto da decadência visa justamente punir a inércia do querelante, ressaltou ministro Sebastião Reis Júnior
Rafael Luz/STJ

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de uma empresa que visava estender os prazos para processar outra, com base na existência de normas aparentemente conflitantes sobre decadência.

A queixa-crime partiu da FeiraShop contra a FeiraVip, que atuaria no mesmo ramo, confundindo o consumidor. Esse crime está descrito no artigo 189, inciso I da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996).

De acordo com o artigo 38 do Código de Processo Penal, o ofendido decairá no direito de

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