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STJ suspende bloqueio de contas do DF e de município do Piauí

Discricionariedade administrativa

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, suspendeu nesta quinta-feira (13/5) o bloqueio judicial de R$ 106 mil nas contas do Distrito Federal e do município de Corrente (PI), decretado em razão de supostas irregularidades na doação de materiais para o combate à Covid-19. O bloqueio também atingia as contas do governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), e do prefeito de Corrente, Gladson Ribeiro (PP).

Gustavo Lima/STJ

Gustavo Lima/STJDoação de máscaras, álcool gel e luvas durante a pandemia é decisão abrangida pela discricionariedade administrativa

Ao suspender o bloqueio de valores, o ministro Humberto Martins afirmou que o governador possui discricionariedade administrativa para o exercício do mandato para o qual foi eleito. "Nesse sentido, a doação de bens para outros entes federativos é legítima, desde que compatível com a legislação aplicável", coment

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