Servidor que violar prerrogativas em SC será suspenso
Delito Funcional
O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés, sancionou nesta terça-feira (11/5) a Lei 18.111/2021, segundo a qual constitui infração disciplinar o ato ou a omissão do servidor que violar as prerrogativas dos advogados no exercício da função. Única do tipo no país, a nova lei altera o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do estado e se aplica a integrantes dos três poderes.
O servidor que violar as prerrogativas pode ser penalizado com até 30 dias de suspensão. A nova normativa entra em vigor com a publicação no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (12/5).
Em entrevista à ConJur, o presidente da seccional catarinense da OAB, Rafael Horn, exaltou a medida. "Uma lei como essa protege não apenas as prerrogativas da advocacia, mas também a cidadania, já que o advogado representa o ci
Como fazer
O Senhor é a minha luz e a minha salvação; de quem terei temor?
(Salmos 27:1)
Bíblia Online