Juiz autoriza entrada de cronistas em jogos da Libertadores no PR
Liberdade de imprensa
O exercício da liberdade de imprensa é garantia constitucional, que não pode ser restringida por ato unilateral e imotivado. Com esse entendimento, o juiz Evandro Portugal, da 19ª Vara Cível de Curitiba, concedeu liminar que garante o acesso de todos os cronistas esportivos, filiados à Associação dos Cronistas Esportivos do Paraná (ACEP), aos jogos do Athletico Paranaense pela Libertadores, realizados no Paraná.
A ação foi movida pela ACEP, patrocinada pelo advogado Edson Facchi, do escritório Facchi Advocacia, contra a Conmebol, a Confederação Sul-americana de Futebol, que é quem organiza a Libertadores. Em razão da epidemia da Covid-19, a Conmebol restringiu a entrada de jornalistas nos estádios. Só quem possui os direitos de transmissão da Libertadores podia ter acesso aos jogos.
Assim,
Como fazer
O Senhor é bom, um refúgio em tempos de angústia. Ele protege os que nele confiam.
(Naum 1:7)
Bíblia Online