Juíza do Pará suspende instrução da Funai que liberou grilagens
Direito originário
São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
Com base nessa previsão, enunciada no artigo 37 da Constituição, a juíza Sandra Maria Correia da Silva, da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba (PA), decidiu suspender os efeitos da Instrução Normativa 9/2020 da Fundação Nacional do Índio (Funai), que permitia o registro de propriedades privadas sobrepostas a terras indígenas ainda não homologadas pelo governo.
A decisão foi provocada por pedido do Ministério Público Federal, que demonstrou que, ao retirar terras indígenas cujo processo de demarcação ai
Como fazer
Muitas são as aflições do justo, mas o Senhor o livra de todas.
(Salmos 34:19)
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