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Juíza do Pará suspende instrução da Funai que liberou grilagens

Direito originário

São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

Tiago Miotto/Cimi

Juíza reconheceu direito originário dos povos indígenas e suspendeu portaria polêmica da Funai
Tiago Miotto/Cimi

Com base nessa previsão, enunciada no artigo 37 da Constituição, a juíza Sandra Maria Correia da Silva, da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba (PA), decidiu suspender os efeitos da Instrução Normativa 9/2020 da Fundação Nacional do Índio (Funai), que permitia o registro de propriedades privadas sobrepostas a terras indígenas ainda não homologadas pelo governo.

A decisão foi provocada por pedido do Ministério Público Federal, que demonstrou que, ao retirar terras indígenas cujo processo de demarcação ai

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