Cedae deve assegurar fornecimento de água em favelas do Rio
Combate ao coronavírus
O fornecimento de água de qualidade é essencial para a prevenção ao contágio pelo coronavírus. Com esse entendimento, a 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense, na terça-feira (1º/9), ordenou que a Companhia Estadual de Água e Esgoto (Cedae), o Instituto Rio Metrópole, o estado e o município do Rio de Janeiro adotem medidas para a provisão contínua e segura do abastecimento público de água em todas as áreas da capital como forma de combate à epidemia de Covid-19.
A ação foi movida pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do Rio. A liminar foi negada em primeira instância, mas as entidades interpuseram agravo de instrumento. O relator do caso, desembargador Wilson do Nascimento Reis, afirmo
Como fazer
O Senhor é a minha luz e a minha salvação; de quem terei temor?
(Salmos 27:1)
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