Município deve instalar abrigo para adolescentes em situação de risco
Política Judicial
O acolhimento institucional é medida de proteção prevista em lei e que, embora provisória, é imprescindível para evitar que crianças e adolescentes permaneçam em situação de extrema vulnerabilidade e risco.
Assim entendeu o juiz Marcos de Jesus Gomes, da Vara Única da Comarca de Ipuã (SP), ao determinar a instalação de um abrigo de acolhimento institucional para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade no município.
Conforme a decisão, prefeitura tem prazo de 180 dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, para instalar o abrigo, sob pena de multa que pode chegar a R$ 300 mil, além de eventual responsabilização criminal em caso de descumprimento.
De acordo com os autos, o Ministério Público pediu o acolhimento institucional de uma adolescente em situação
Como fazer
Sem fé é impossível agradar a Deus, porquanto é necessário que aquele que se aproxima de Deus creia que ele existe e que se torna galardoador dos que o buscam.
(Hebreus 11:6)
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