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Município deve instalar abrigo para adolescentes em situação de risco

Política Judicial

O acolhimento institucional é medida de proteção prevista em lei e que, embora provisória, é imprescindível para evitar que crianças e adolescentes permaneçam em situação de extrema vulnerabilidade e risco.

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ReproduçãoMunicípio deve instalar abrigo para acolher adolescentes em situação de risco

Assim entendeu o juiz Marcos de Jesus Gomes, da Vara Única da Comarca de Ipuã (SP), ao determinar a instalação de um abrigo de acolhimento institucional para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade no município.

Conforme a decisão, prefeitura tem prazo de 180 dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, para instalar o abrigo, sob pena de multa que pode chegar a R$ 300 mil, além de eventual responsabilização criminal em caso de descumprimento. 

De acordo com os autos, o Ministério Público pediu o acolhimento institucional de uma adolescente em situação

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