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STF referenda liminar concedida a comunidade indígena no Paraná

Vício processual

O Supremo Tribunal Federal referendou liminar concedida em ação rescisória para suspender os efeitos de decisão da Justiça Federal em processo que discute a nulidade da demarcação da Terra Indígena Toldo Boa Vista, do povo Kaingang, no Paraná. A maioria do colegiado seguiu o entendimento da relatora, ministra Rosa Weber, de que houve vício processual, pois a comunidade indígena não foi incluída no processo, como exige o ordenamento jurídico. 

Ricardo Stuckert

Ricardo StuckertPovo Kaingang

A área, situada no município de Laranjeiras do Sul (PR), foi demarcada por portaria do Ministério da Justiça. Em ação anulatória ajuizada em 2012 por um proprietário rural atingido pela medida, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a sentença da Vara Federal de Guarapuava e considerou que o processo demarcatório seria nulo, em razão da ausência de levantamento fundiário e de equívoco

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(1 Pedro 5:10)
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