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União pode bloquear pagamento de fundo de cidade inadimplente

Direito Financeiro

A inadimplência de uma cidade gera para a União o direito potestativo de não lhe entregar sua parcela do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), recurso composto a partir da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados. 

Foi com base nesse entendimento que o juiz Henrique Jorge Dantas da Cruz, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará, julgou improcedente o pedido feito pela cidade de Irituia (PA), que buscava proibir a União de bloquear o pagamento do FPM. O decisão é deste domingo (19/1).

A determinação foi tomada com base no artigo 160 da Constituição Federal, que veda “a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos aos Estados e municípios”.

A proibição, no entanto, "não impede a União e os Estados de condicionarem" a distribuição de recursos ao pagamento de créditos devidos. 

O bloqueio ocorr

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Versículo do Dia:
O Senhor é a minha força e o meu escudo; nele confiou o meu coração, e fui socorrido; pelo que o meu coração salta de prazer, e com o meu cântico o louvarei.
(Salmos 28:7)
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