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Cautelar da Reclamação 41.557/SP e o ne bis in idem: um bom começo

Limite penal

Em paradigmática decisão sobre o espectro de proteção do ne bis in idem, em sua dimensão procedimental, o Min. Gilmar Mendes deferiu medida cautelar nos autos da Reclamação 41.557/SP para determinar a imediata suspensão da indisponibilidade de bens e o sobrestamento de ação civil de improbidade administrativa, por entender pela proibição de dupla persecução, penal e administrativa, pelo mesmo fato, após o arquivamento da ação penal no STF por não haver provas da autoria (HC 158.319/SP).

De acordo com a decisão, o recebimento de ação civil por ato de improbidade administrativa com base no mesmo liame temático, além de desrespeitar o julgamento do STF no HC 158.319/SP, violaria o ne bis in idem. A decisão também é relevante na medida em que admite a reclamação constitucional como via adequada para discussão sobre a vedação à dupla persecução, ainda que entre a esfera penal e administrativ

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