Transferência ocorrida há 10 anos afasta direito a adicional
Mudança definitiva
Se a última transferência do empregado por determinação da empresa ocorreu dez anos antes do ajuizamento da ação, ela já é considerada definitiva, o que afasta o direito ao pagamento de adicional. Seguindo essa jurisprudência, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Companhia Paranaense de Energia (Copel) e à Copel Geração e Transmissão S.A. o pagamento do adicional de transferência a um técnico de análise e programação.
Admitido em 1986 em Faxinal do Céu (PR), o empregado foi transferido em 1999 para Reserva do Iguaçu e em 2002 para Pato Branco, onde permanece com o contrato em vigor. Indeferido pelo juízo primeiro grau, o pedido de pagamento do adicional foi julgado procedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
Conforme o TRT, a natureza definitiva da transferência não pode ser verificada pelo tempo passado pelo empregado em
Como fazer
Eis que venho sem demora; guarda o que tens, para que ninguém tome a tua coroa.
(Apocalipse 3:11)
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