Prefeito é condenado pelo TJ-SP por perseguir adversários políticos
Improbidade administrativa
Não há dúvida de que os atos administrativos discricionários são pautados na conveniência e oportunidade do administrador. Contudo, quando a discricionariedade esbarra na legalidade, é dever do Poder Judiciário intervir. Com esse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o prefeito de Ibaté José Luiz Parella (PSDB) por atos de improbidade administrativa. Ele foi acusado de perseguir adversários políticos.
Segundo o Ministério Público, o prefeito atuou com desvio de finalidade ao praticar atos ímprobos em violação aos princípios do artigo 37, “caput”, da Constituição Federal, tais como a colocação de placas proibindo o estacionamento na quadra de um hotel, cujo proprietário venceu uma ação contra o município, a interrupção
Como fazer
O Senhor é a minha força e o meu cântico; ele se tornou a minha salvação.
(Salmos 118:14)
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