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Prefeito é condenado pelo TJ-SP por perseguir adversários políticos

Improbidade administrativa

Não há dúvida de que os atos administrativos discricionários são pautados na conveniência e oportunidade do administrador. Contudo, quando a discricionariedade esbarra na legalidade, é dever do Poder Judiciário intervir. Com esse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o prefeito de Ibaté José Luiz Parella (PSDB) por atos de improbidade administrativa. Ele foi acusado de perseguir adversários políticos.

Prefeitura de Ibaté

Prefeitura de IbatéPrefeito foi condenado por improbidade administrativa

Segundo o Ministério Público, o prefeito atuou com desvio de finalidade ao praticar atos ímprobos em violação aos princípios do artigo 37, “caput”, da Constituição Federal, tais como a colocação de placas proibindo o estacionamento na quadra de um hotel, cujo proprietário venceu uma ação contra o município, a interrupção

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