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STJ reserva meação à mulher de Naji Nahas em dívida de honorários

Processo milionário

No caso de execução de dívida de condenação do marido em honorários sucumbenciais, é inegável o direito do cônjuge à reserva de meação. O entendimento foi aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao garantir tal direito a Suely Nahas, mulher do investidor Naji Nahas.

Thiago Sieiro Cunha

Imóvel cuja meação foi reservada fica em Ilhabela (SP)Thiago Sieiro Cunha/Divulgação

O investidor processou a Bovespa e a Bolsa de Valores do Rio de Janeiro (BVRJ) pedindo indenização de R$ 10 bilhões. Como perdeu a ação, foi condenado a pagar R$ 1 milhão de honorários sucumbenciais.

Por causa da dívida, a Justiça determinou a penhora de um imóvel localizado na praia de Santa Tereza, em Ilhabela (SP). Foi então que a mulher de Naji Nahas interpôs embargos de terceiro, pedindo a reserva da meação. 

Em primeira instância, o pedido foi negado sob o argumento de que caberia a ela p

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