STJ reserva meação à mulher de Naji Nahas em dívida de honorários
Processo milionário
No caso de execução de dívida de condenação do marido em honorários sucumbenciais, é inegável o direito do cônjuge à reserva de meação. O entendimento foi aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao garantir tal direito a Suely Nahas, mulher do investidor Naji Nahas.
O investidor processou a Bovespa e a Bolsa de Valores do Rio de Janeiro (BVRJ) pedindo indenização de R$ 10 bilhões. Como perdeu a ação, foi condenado a pagar R$ 1 milhão de honorários sucumbenciais.
Por causa da dívida, a Justiça determinou a penhora de um imóvel localizado na praia de Santa Tereza, em Ilhabela (SP). Foi então que a mulher de Naji Nahas interpôs embargos de terceiro, pedindo a reserva da meação.
Em primeira instância, o pedido foi negado sob o argumento de que caberia a ela p
Como fazer
Muitas são as aflições do justo, mas o Senhor o livra de todas.
(Salmos 34:19)
Bíblia Online