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STJ mantém bloqueio de valores do município de Pindaré Mirim (MA)

Sem legitimidade

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, manteve decisão que determinou o bloqueio da quantia de quase R$ 3 milhões na conta bancária do município de Pindaré-Mirim (MA) até o julgamento do mérito de mandado de segurança impetrado pelo prefeito eleito do município, Alexandre Colares Bezerra Júnior.

No caso, o prefeito eleito impetrou mandado de segurança contra decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que determinou a conversão em renda de quase R$ 3 milhões, bloqueados em uma execução fiscal ajuizada pelo município de Pindaré-Mirim contra o Banco do Brasil. De acordo com o processo, a autorização permitiria a utilização imediata dos valores pela municipalidade mediante sua conta bancária do Fundo Municipal de Saúde, valor garantido pelo Fundo de Participação do município.

No mandado de segurança, Alexandre Colares Júni

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