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Competência para julgar posse de imóvel é do primeiro juízo

Goiás ou Bahia?

A competência para julgar posse de imóvel rural objeto de litígio adjudicado em processo executivo é do primeiro juízo que proferir provimento judicial à questão.

Melanie Lemahieu

Melanie Lemahieu

Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso especial que discutia o cabimento de ação possessória de terceiro contra decisão judicial turbadora. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, considerou que a questão principal a ser observada deveria ser a competência, devido às divergências de juízos de Goiás e da Bahia.

A situação começou quando um magistrado da comarca de Posse (GO) emitiu carta precatória para determinar a imissão de uma empresa agropecuária na posse de um imóvel rural, registrado na cidade de São Domingos (GO), que havia sido adjudicado em processo executivo. Em seguida, uma outra empresa agropecuária interessada ajuizou ação de manu

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