Munição sem arma em contexto de tráfico afasta insignificância
Bala de troco
Ainda que se admita a aplicação do princípio da insignificância para o crime de porte de munição, quando em pequena quantidade e desacompanhada de arma de fogo, sua incidência depende também de outros fatores que comprovem a mínima ofensividade da conduta.
Com esse entendimento, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça reconheceu o crime de porte de munição no caso de um réu que foi pego com apenas dez cartuchos e sem arma de fogo, mas cuja apreensão ocorreu no mesmo contexto de condenação pelo crime de tráfico de drogas.
A decisão reformou acórdão da 6ª Turma, que tinha aplicado o princípio da insignificância para o crime de porte de munição, levando em conta jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal e do próprio STJ.
Ao julgar os embargos de div
Como fazer
E o Deus de toda a graça, que em Cristo Jesus vos chamou à sua eterna glória, depois de haverdes padecido um pouco, ele mesmo vos aperfeiçoará, confirmará, fortificará e fortalecerá.
(1 Pedro 5:10)
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