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Munição sem arma em contexto de tráfico afasta insignificância

Bala de troco

Ainda que se admita a aplicação do princípio da insignificância para o crime de porte de munição, quando em pequena quantidade e desacompanhada de arma de fogo, sua incidência depende também de outros fatores que comprovem a mínima ofensividade da conduta.

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É possível reconhecer a atipicidade do crime de portar munição se em pouca quantidade e desecompanhada de arma de fogo

Com esse entendimento, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça reconheceu o crime de porte de munição no caso de um réu que foi pego com apenas dez cartuchos e sem arma de fogo, mas cuja apreensão ocorreu no mesmo contexto de condenação pelo crime de tráfico de drogas.

A decisão reformou acórdão da 6ª Turma, que tinha aplicado o princípio da insignificância para o crime de porte de munição, levando em conta jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal e do próprio STJ.

Ao julgar os embargos de div

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(1 Pedro 5:10)
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