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Competência do Juizado Especial Criminal é relativa, decide STF

Deslocamento questionado

A competência dos juizados especiais criminais para julgamento das infrações de menor potencial ofensivo é relativa e não exclusiva. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal negou ação que questionava os dispositivos da Lei 11.313/2006 que permitiram deslocar processos da competência desses juizados para a Justiça Comum ou para o Tribunal do Júri. 

Nelson Jr./SCO/STF

Relatora, Cármen Lúcia afirma que a Constituição não prevê exclusividade aos juizados especiais criminais 
Nelson Jr./SCO/STF

De forma unânime, os ministros concordaram com a relatora, ministra Cármen Lúcia. Para ela, a norma não afrontou o princípio do juiz natural, nem descumpriu o que prevê o artigo 98, inciso I, da Constituição da República, que prevê “a garantia de que aos processos nos quais julgados infrações de menor potencial ofensivo devem ser observadas as peculiaridades procedimentais e a incidênc

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(Hebreus 11:6)
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