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Iuri Bellesini: O (livre) convencimento motivado

Prolegômeno
A independência da magistratura, indubitavelmente, é uma das "pedras angulares" republicanas. Muito antes de se consubstanciarem em "privilégios", as garantias do Poder Judiciário, em geral, e do magistrado, em particular, destinam-se a emprestar conformação de independência que a ordem constitucional pretende outorgar à atividade judicial [1].

Assim, a independência da jurisdição é instrumento garantidor do acesso à ordem jurídica justa.

Como se verá nas linhas abaixo traçadas, há, atualmente, uma grande discussão acerca dos balizamentos da atividade decisória, chegando a desembocar na arquitetura de uma pretensa superação do princípio da persuasão racional ou livre convencimento motivado.

Não se pretende, neste, tecer críticas a nenhuma das visões (tidas como) conflitantes. Ao reverso, além de buscar expor algumas dessas vertentes de forma simples e didática procura-se, humildemente, demonstrar que não se tratam de posições antag�

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O Senhor é a minha força e o meu cântico; ele se tornou a minha salvação.
(Salmos 118:14)
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