Novo teto de Belford Roxo não pode reduzir salários de servidores
Garantia constitucional
Com base no princípio da irredutibilidade dos vencimentos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou nesta segunda-feira (3/8) a inconstitucionalidade do novo teto salarial do funcionalismo público de Belford Roxo apenas para os servidores que tiveram redução em sua remuneração. Para os demais, o limite segue válido.
O artigo 1º da Lei municipal 1.580/2018 fixou como teto remuneratório o valor do salário do prefeito e do vice, de R$ 8 mil. O Ministério Público afirmou que crise fiscal deve ser solucionada sem atingir a remuneração de servidores, que não pode ser diminuída, conforme o artigo 83, II, da Constituição fluminense. O MP-RJ também argumentou que a norma viola direito adquirido dos funcionários públicos.
Em defesa da lei, a Prefeitura de Belford Roxo sustent
Como fazer
O Senhor é a minha força e o meu cântico; ele se tornou a minha salvação.
(Salmos 118:14)
Bíblia Online