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Novo teto de Belford Roxo não pode reduzir salários de servidores

Garantia constitucional

Com base no princípio da irredutibilidade dos vencimentos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou nesta segunda-feira (3/8) a inconstitucionalidade do novo teto salarial do funcionalismo público de Belford Roxo apenas para os servidores que tiveram redução em sua remuneração. Para os demais, o limite segue válido.

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Lei não pode reduzir salário de servidores de Belford Roxo, na Baixada Fluminense

O artigo 1º da Lei municipal 1.580/2018 fixou como teto remuneratório o valor do salário do prefeito e do vice, de R$ 8 mil. O Ministério Público afirmou que crise fiscal deve ser solucionada sem atingir a remuneração de servidores, que não pode ser diminuída, conforme o artigo 83, II, da Constituição fluminense. O MP-RJ também argumentou que a norma viola direito adquirido dos funcionários públicos.

Em defesa da lei, a Prefeitura de Belford Roxo sustent

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