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Base de cálculo do ITCMD sobre imóveis rurais deve ser apenas o ITR

Cobrança indevida

O Imposto sobre a Transmissão de Bens Causa Mortis e Doações (ITCMD) aplicado a imóveis rurais deve ser calculado exclusivamente com base no Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR). Entendimento diverso viola os princípios da legalidade e da isonomia.

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Base de cálculo do ITCMD de imóvel rural deve ter a ITR como referência

Com base nesse princípio, a juíza Maricy Maraldi, da 5ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, acatou pedido de liminar e suspendeu a cobrança do ITCMD calculado com base em um decreto estadual que prevê outros critérios.

No caso, os herdeiros de duas fazendas procuraram o tabelião de notas para lavratura do inventário extrajudicial. Lá, foram informados pelo oficial do cartório que, segundo informações da Secretaria da Fazenda Estadual, o pagamento do ITCMD deveria ser recolhido com base no valor apurados através do site do In

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