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Palavra de policial, por si só, não embasa condenação

Relato solitário

A palavra solitária do policial pode ser considerada suficiente para a formação de culpa do acusado se amparada por outros indicativos de prova na mesma direção. Entretanto, se a prova do ato ilícito se resume a este relato isolado, quando se sabe que outras pessoas estavam no local da infração e não foram ouvidas no processo, a dúvida favorece o réu.

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Apenas o relato do policial não foi suficiente para ratificar sentença
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Com este fundamento, a Turma Recursal Criminal, dos Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do Sul, absolveu um homem denunciado por dirigir com a carteira de habilitação suspensa, delito previsto no artigo 309 do Código Brasileiro de Trânsito — CTB (Lei 9.503/97). Ele havia sido condenado a seis meses detenção pelo juízo de primeiro grau.

Ao contrário do juízo de origem, que lastreou a condenação do réu unicamente na palavr

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