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Juíza proíbe carreata pela reabertura do comércio em Peruíbe (SP)

Direito à saúe

O direito à saúde coletiva prevalece sobre a liberdade individual. Com esse entendimento, foi proibida uma carreata convocada pelas redes sociais em prol da reabertura do comércio em Peruíbe, no litoral sul do estado de São Paulo.

Na decisão, em caráter liminar, a juíza Danielle Camara Takahashi Cosentino Grandinetti, da 2ª Vara do Foro de Peruíbe, destacou que “os direitos fundamentais não são absolutos, havendo possibilidade de mitigação (abrandamento) quando em colisão com os outros, principalmente em circunstâncias em que estamos vivendo”.

A carreata estava programada para o dia 22/4 e não aconteceu. Como mecanismo de coerção, Danielle Grandinetti estabeleceu multa de R$ 10 mil para cada líder e manifestante que por ventura fosse identificado, sem prejuízo de responsabilização criminal e cível.

A juíza ainda determinou que o promotor da carreata se abstenha de incitar reunião de pes

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