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Desempregado consegue sacar R$ 1.045 mensais do FGTS

Desastre natural

Divulgação/Caixa

Juiz autorizou saques mensais de FGTS para desempregado durante estado de calamidade causado pela covid-19
Divulgação/Caixa

O juiz federal Paulo Marcos Rodrigues de Almeida, do Juizado Especial Federal de Guarulhos (SP), acatou parcialmente pedido de um homem para sacar seu Fundo de Garantia de Tempo de Serviço para se manter durante o avanço da Covid-19 no país.

O autor da ação pedia a liberação total do saldo de pouco mais de R$ 37 mil, mas o juiz liberou o saque de R$ 1.045 por mês até que o estado de calamidade pública seja revogado pelo governo.

Ao analisar a matéria, o juiz afirma que a Lei 8.036/90 prevê como hipótese autorizativa de saque parcial do FGTS a situação de "necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural", desde que o trabalhador resida em área atingida por estado de calamidade pública reconhecida pelo governo federal, a solicitação

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